Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19333| Título: | Decisão n. 3601511 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 54.600,00 por infração sanitária relacionada à divulgação e comercialização de suplementos alimentares com alegações terapêuticas não autorizadas e interpôs recurso administrativo tempestivo; após análise das alegações e da legalidade dos atos processuais, a autoridade conheceu do recurso, mas não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão de 1ª instância, encaminhando os autos para julgamento em segunda instância administrativa. |
| Número do Processo: | 25351.319067/2020-18 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3744857/20-9-GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0390972/23-1 e SEI 3595014 Decisão em juízo de retratação. |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Multa Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 7. SEI - 25351.319067_2020-18_3p.pdf | 139.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.