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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-11-25T12:58:10Z-
dc.date.available2025-11-25T12:58:10Z-
dc.date.issued2025-08-07-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19362-
dc.description.abstractO Sr. LEONEL CARDIAL JACOMINI foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15.000,00 por publicidade e exposição à venda irregulares e descumprimento de notificação e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora considerou o recurso tempestivo, mas não acolheu as alegações, mantendo integralmente a decisão.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3742752 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1410442203 - GGFIS - DFpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Expediente do Recurso: 0080452235pt_BR
dc.description.additionalDecisão em juízo de retrataçãopt_BR
dc.subject.keywordAlimentospt_BR
dc.subject.keywordExpor à vendapt_BR
dc.subject.keywordPublicidadept_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordNão retrataçãopt_BR
dc.subject.keywordTempestivopt_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordPessoa físicapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.387602/2020-63pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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