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Título: Decisão n. 3641710 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 165.000,00, por isso interpôs recurso contra decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso administrativo tempestivo, afastou as alegações da autuada, reconheceu a reincidência genérica e manteve integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.476605/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4065216/20-5 – PA-VIRACOPOS/SP
Número do Exped do Recurso: SEI 2511588;
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Norma

Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência genérica

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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