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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19399| Título: | Decisão n. 3641710 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa AZUL LINHAS AÉREAS foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 165.000,00, por isso interpôs recurso contra decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso administrativo tempestivo, afastou as alegações da autuada, reconheceu a reincidência genérica e manteve integralmente a decisão e o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.476605/2020-71 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4065216/20-5 – PA-VIRACOPOS/SP Número do Exped do Recurso: SEI 2511588; Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Meios de transporte Aeronaves Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo Norma Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Tipificação Reincidência genérica Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.476605_2020-71.pdf | 139.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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