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Título: Decisão n. 3559059 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA ME foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 24.000,00 por infração sanitária e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu os argumentos, mantendo integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.475526/2019-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1999056191 - GGFIS - DF
Número doExpediente do Recurso: 4470452/22-0
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Médio porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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