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Título: Decisão n. 3442886 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA foi autuada por realizar promoção comercial irregular de mamadeiras no sítio eletrônico www.carrefour.com.br, infringindo o art 4º e 5º da Lei n. 11.265/2006, art. 5º e 6º do Decreto 9.579/18 e parágrafo único do art. 14 do Decreto 8077/13, tipificado no art. 10, V e XXXI, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00, e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.483785/2021-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3978159213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Norma

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras

Publicidade

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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