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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19415| Título: | Decisão n. 3442886 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA foi autuada por realizar promoção comercial irregular de mamadeiras no sítio eletrônico www.carrefour.com.br, infringindo o art 4º e 5º da Lei n. 11.265/2006, art. 5º e 6º do Decreto 9.579/18 e parágrafo único do art. 14 do Decreto 8077/13, tipificado no art. 10, V e XXXI, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00, e proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.483785/2021-28 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3978159213 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Norma Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras Publicidade Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Reincidência Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.483785_2021-28.pdf | 173.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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