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Título: Decisão n. 3758750 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CASTELO ALIMENTOS S/A interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 75.000,00 por publicidades e rotulagens irregulares. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.505002/2020-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1768956202 - GGFIS - DF
Número do Expediente do Recurso: 0199963/23-1
Decisão em juízo de retratação.
Palavra Chave: Publicidade

Rotulagem

Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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