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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19426| Título: | Decisão n. 3758750 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CASTELO ALIMENTOS S/A interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 75.000,00 por publicidades e rotulagens irregulares. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão. |
| Número do Processo: | 25351.505002/2020-93 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1768956202 - GGFIS - DF Número do Expediente do Recurso: 0199963/23-1 Decisão em juízo de retratação. |
| Palavra Chave: | Publicidade Rotulagem Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Tipificação Primariedade Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.505002_2020-93.pdf | 129.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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