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Título: Decisão n. 3751873 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA (ant. VIVI SALVETTI SERVIÇOS ARTISTICOS LTDA) foi autuada com aplicação de multa de R$ 16.000,00 e proibição da propaganda; houve recurso tempestivo e, em juízo de retratação, a autoridade julgadora conheceu o recurso, acolheu os fundamentos relativos à baixa regular da empresa e determinou o arquivamento do processo administrativo sanitário.
Número do Processo: 25351.518633/2020-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4149958/20-1 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0567855/23-6
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alimentos

Retratação total

Arquivamento

Tempestivo

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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