Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1947
Título: | Voto n. 149/2021/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIOS. PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR DE MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. OMITIR O NÚMERO DE REGISTRO, CONTRAINDICAÇÃO, CUIDADOS E ADVERTÊNCIAS DE ATROVERAN. POSSIBILITAR INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO MEDICAMENTO AO PROMOVER O NOME ATROVERAN SEM ESPECIFICAR SE AS PROPAGANDAS SE REFEREM AO MEDICAMENTO ATROVERAN COMPOSTO OU ATROVERAN PLUS. VIOLAÇÃO AO DECRETO Nº 2.018, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996, ARTIGO 12, INCISOS I E III, E À LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, ARTIGO 59. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI Nº 6.437/1977 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.294/1996. QUANDO HÁ TIPIFICAÇÃO NA LEI N° 9.294/1996, NÃO É CABÍVEL A DOBRA DO VALOR DA MULTA FUNDADA NO §2° DO ART.2° DESSE DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA (INTELIGÊNCIA DO PARECER CONS. NQ 01/205/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, PERFAZENDO O MONTANTE FINAL DA PENA PECUNIÁRIA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO RECORRIDA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 0509/2009 – GGPRO/ANVISA PAS número 25351.740614/2009-49 (exp. 914855/09-8) Número do expediente do recurso: 1090332/15-1 SJO 11-21 Incorporada por: Hypermarcas S.A (CNPJ: 02.932.074/0001-91) |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Não Incidência de Prescrição Propaganda Irregular de Medicamento Omissão de número de registro Omissão de contraindicação Interpretação falsa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 149-2021-CRES2-DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 556.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.