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Título: Decisão n. 3407872 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LEONARDO CABRAL DA SILVA INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS foi autuada por fabricar o suplemento alimentar CAPSULINA® 500 mg com ingredientes não aprovados pela IN nº 28/2018 (em desacordo com a RDC nº 243/2018); o Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada multa de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.585263/2021-60
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2197039214-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Área autuante

Edital

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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