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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19500| Título: | Decisão n. 3407872 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa LEONARDO CABRAL DA SILVA INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS foi autuada por fabricar o suplemento alimentar CAPSULINA® 500 mg com ingredientes não aprovados pela IN nº 28/2018 (em desacordo com a RDC nº 243/2018); o Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada multa de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.585263/2021-60 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2197039214-GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Fabricação Produto sem registro Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Grande porte Área autuante Edital Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.585263_2021-60.pdf | 146.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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