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Título: Decisão n. 3418520 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SOFTECH BRASIL S/A foi autuada por fabricar medicamentos sem licenciamento sanitário e sem Autorização de Funcionamento da Anvisa, e por fazer publicidade e expor à venda medicamentos sem registro; o Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada multa de R$ 150.000,00, dobrada para R$ 300.000,00 em razão da reincidência.
Número do Processo: 25351.618893/2021-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2300012211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência

Dobra

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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