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Título: Decisão n. 3477411 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MAICON DARLAN STEIN DOS SANTOS ME foi autuada por publicidade e exposição à venda de produto (TRIBULUUS COM MACA) sem CNPJ conhecido e irregular perante a Vigilância Sanitária, infringindo os Arts. 10, 11, 41, 45 e 46 do Decreto-Lei nº 986/1969 e o art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi declarado nulo, em razão da ausência de clareza na descrição da infração, e determinando o arquivamento do processo.
Número do Processo: 25351.459333/2023-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0742712233 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

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Arquivamento

Nulidade

Requisitos do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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