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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19571| Título: | Decisão n. 3477411 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MAICON DARLAN STEIN DOS SANTOS ME foi autuada por publicidade e exposição à venda de produto (TRIBULUUS COM MACA) sem CNPJ conhecido e irregular perante a Vigilância Sanitária, infringindo os Arts. 10, 11, 41, 45 e 46 do Decreto-Lei nº 986/1969 e o art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi declarado nulo, em razão da ausência de clareza na descrição da infração, e determinando o arquivamento do processo. |
| Número do Processo: | 25351.459333/2023-97 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0742712233 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Expor à venda Arquivamento Nulidade Requisitos do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.459333_2023-97.pdf | 139.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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