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Título: Decisão n. 3434549 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IPHES PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por fabricar o medicamento "Elixir da Vida" sem autorização da Anvisa e sem registro, infringindo arts. 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976 e art. 10 da Lei nº 6.437/1977. O processo foi arquivado, tendo em vista que a improcedência do auto de Infração Sanitária.
Número do Processo: 25351.625847/2021-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4253479218 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Improcedência

Arquivamento

Risco alto

Requisitos do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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