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Título: Decisão n. 3651839 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa QATAR AIRWAYS foi autuada por não garantir que passageiros estrangeiros, provenientes de Doha, apresentassem comprovantes de vacinação obrigatórios, conforme a Portaaria Interministerial nº 670/2022. Ficou comprovado que não se trata de ausência de apresentação do certificado, mas sim de descumprimento de requisito específico de validade do documento. O Auto de Infração Sanitária foi declarado nulo e determinado o arquivamento do processo.
Número do Processo: 25351.629119/2022-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5037309229 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Viajantes

Transporte

Certificado

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Nulidade

Arquivamento

Risco alto

Requisitos do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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