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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19579| Título: | Decisão n. 3651839 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa QATAR AIRWAYS foi autuada por não garantir que passageiros estrangeiros, provenientes de Doha, apresentassem comprovantes de vacinação obrigatórios, conforme a Portaaria Interministerial nº 670/2022. Ficou comprovado que não se trata de ausência de apresentação do certificado, mas sim de descumprimento de requisito específico de validade do documento. O Auto de Infração Sanitária foi declarado nulo e determinado o arquivamento do processo. |
| Número do Processo: | 25351.629119/2022-23 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5037309229 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Meios de transporte Aeronaves Viajantes Transporte Certificado Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia Nulidade Arquivamento Risco alto Requisitos do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.629119_2022-23.pdf | 526.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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