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Título: Decisão n. 2549267 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMS SIGMA PHARMA foi autuada por fazer propaganda/publicidade do medicamento sob controle especial CLORIDRATO DE METILFENIDATO, contrariando regulamento técnico, ao não ser efetuada em revistas de conteúdo exclusivamente técnico, além de não conter informações obrigatórias como número de registro na Anvisa, indicações, contraindicações, cuidados, posologia e data de impressão das peças publicitárias. A empresa também foi autuada por estimular o uso indiscriminado do medicamento ao utilizar imagens associadas ao universo infantil. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$20.000,00 por cada uma das infrações.
Número do Processo: 25351.698352/2020-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2373097/20-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Risco baixo

Reincidência

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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