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Título: Decisão n. 3434128 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HOZIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por irregularidades na rotulagem de um produto cosmético e pela fabricação de outro produto cosmético com ingrediente não cadastrado, além de informações terapêuticas não permitidas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.059108/2021-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3148917216 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem não de acordo com a ANVISA

Fabricação com ingrediente não cadastrado

Alegações terapêuticas

Penalidade de multa

Pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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