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Título: Decisão n. 3389826 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FARMACIA MINAS FARMA LTDA - ME foi autuada por expor à venda, por meio de seu sítio eletrônico, medicamentos manipulados sujeitos à vigilância sanitária sem atender à exigência de prescrição médica individualizada, e por fazer publicidade de produtos (PASSIFLORA e VALERIANA) com indicações terapêuticas não comprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 4.000,00.
Número do Processo: 25351.147725/2021-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3324534217 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Propaganda irregular ou de produto em desacordo com o registro

Expor à venda

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Microempresa

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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