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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1965
Título: | Voto n. 122/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS QUE OMITEM FRASES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E AS ORIENTAÇÕES DE USO APROPRIADO DOS ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. A OMISSÃO A ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA NA PEÇA PUBLICITÁRIA, COMO “O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS", PODE AFETAR NEGATIVAMENTE A SAÚDE DA POPULAÇÃO INFANTIL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Publicidade de medicamento Omissão de informação Violação a Legislação Sanitária Distribuidora Belem de Alimentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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