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Título: Voto n. 122/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS QUE OMITEM FRASES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E AS ORIENTAÇÕES DE USO APROPRIADO DOS ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. A OMISSÃO A ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA NA PEÇA PUBLICITÁRIA, COMO “O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS", PODE AFETAR NEGATIVAMENTE A SAÚDE DA POPULAÇÃO INFANTIL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de medicamento

Omissão de informação

Violação a Legislação Sanitária

Distribuidora Belem de Alimentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 122-2021-CRES2-DISTRIBUIDORA BELEM DE ALIMENTOS LTDA..pdf
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