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Título: Decisão n. 3631660 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A foi autuada por passageiros não utilizarem máscaras dentro da aeronave e na entrada do finger, infringindo o parágrafo 1º do art. 3º da Resolução-RDC nº 761/2022. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 82.500,00.
Número do Processo: 25351.662953/2022-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5096094226 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Descumprir notificações da autoridade sanitária

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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