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Título: Decisão n. 3607636 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS foi autuada por fabricar o produto MAX VIRIL 40+ com Silicato de magnésio como aditivo, o que não está previsto para a categoria de Suplementos Alimentares, além de rotular o produto com símbolos masculino e feminino e a marca VIRIL, que remete à propriedade de virilidade não permitida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00.
Número do Processo: 25351.671862/2022-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108922220 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricar ou comercializar produtos em desacordo com o registro

Desvio de qualidade

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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