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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19733| Título: | Decisão n. 3607636 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS foi autuada por fabricar o produto MAX VIRIL 40+ com Silicato de magnésio como aditivo, o que não está previsto para a categoria de Suplementos Alimentares, além de rotular o produto com símbolos masculino e feminino e a marca VIRIL, que remete à propriedade de virilidade não permitida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.671862/2022-86 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108922220 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Fabricar ou comercializar produtos em desacordo com o registro Desvio de qualidade Penalidade de multa Empresa grande porte grupo I Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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