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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-05T13:36:05Z-
dc.date.available2026-03-05T13:36:05Z-
dc.date.issued2025-03-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19759-
dc.description.abstractA empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fabricar o suplemento alimentar MUCOMEL IMUNO, atribuindo ao mesmo alegações não aprovadas pela ANVISA, e por utilizar a marca irregular "MUCOMEL", com potencial de induzir a interpretação de função terapêutica não comprovada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3472523 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2638807213 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordAlimentopt_BR
dc.subject.keywordFabricar produto com alegações não aprovadaspt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de advertênciapt_BR
dc.subject.keywordEmpresa grande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordRisco baixopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.727869/2021-89pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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