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Título: Decisão n. 3472523 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fabricar o suplemento alimentar MUCOMEL IMUNO, atribuindo ao mesmo alegações não aprovadas pela ANVISA, e por utilizar a marca irregular "MUCOMEL", com potencial de induzir a interpretação de função terapêutica não comprovada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.727869/2021-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2638807213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Fabricar produto com alegações não aprovadas

Penalidade de advertência

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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