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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19760| Título: | Decisão n. 3479486 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DROGARIA SÃO PAULO S.A. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet chupetas de uso infantil da marca MAM com desconto, e por descumprir a Notificação nº 2099071/21-5, que determinava a adequação do seu site para excluir promoções de produtos infantis. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 300.000,00. A multa é dividida em R$ 75.000,00 por cada infração distinta. |
| Número do Processo: | 25351.728755/2021-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2642682210 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Descumprimento de notificação Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular Empresa grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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