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Título: Decisão n. 3479486 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DROGARIA SÃO PAULO S.A. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet chupetas de uso infantil da marca MAM com desconto, e por descumprir a Notificação nº 2099071/21-5, que determinava a adequação do seu site para excluir promoções de produtos infantis. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 300.000,00. A multa é dividida em R$ 75.000,00 por cada infração distinta.
Número do Processo: 25351.728755/2021-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2642682210 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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