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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-11T12:35:49Z-
dc.date.available2026-03-11T12:35:49Z-
dc.date.issued2025-06-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19815-
dc.description.abstractA empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. foi autuada por não atender às condições higiênico-sanitárias adequadas no refeitório e vestiários de seus funcionários, incluindo piso danificado, teto quebrado, lâmpadas com suporte danificado, acúmulo de material, móveis e equipamentos danificados, problemas nos banheiros, falhas na limpeza e falta de equipamentos básicos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3613949 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4869271229 - CVPAF-BApt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInfraestrutura aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordInstalações com condições inadequadaspt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de multapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25742.474349/2022-45pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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