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Título: Decisão n. 3613949 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. foi autuada por não atender às condições higiênico-sanitárias adequadas no refeitório e vestiários de seus funcionários, incluindo piso danificado, teto quebrado, lâmpadas com suporte danificado, acúmulo de material, móveis e equipamentos danificados, problemas nos banheiros, falhas na limpeza e falta de equipamentos básicos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa.
Número do Processo: 25742.474349/2022-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4869271229 - CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Instalações com condições inadequadas

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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