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Título: Decisão n. 3623263 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao armazenamento e manipulação de alimentos, infringindo as Resoluções-RDC nº 2, de 2003, RDC nº 216, de 2004 e RDC nº 56, de 2008, tipificadas no artigo 10, XXXII, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25743.493185/2022-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2441948226 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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