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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19825| Título: | Decisão n. 3623263 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa GARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao armazenamento e manipulação de alimentos, infringindo as Resoluções-RDC nº 2, de 2003, RDC nº 216, de 2004 e RDC nº 56, de 2008, tipificadas no artigo 10, XXXII, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25743.493185/2022-45 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2441948226 - CVPAF-PR Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos Penalidade de multa Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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