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Título: Decisão n. 3430655 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A foi autuada em 13 de outubro de 2021 por realizar procedimentos de limpeza de aeronave com passageiros a bordo, infringindo o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 456/2020. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00, devido à reincidência.
Número do Processo: 25754.516132/2021-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4042369217 - PA-Teresina-PI.D
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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