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Título: Decisão n. 3466290 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NORTE PESC A S/A foi autuada por não possuir central de armazenamento adequada para resíduos sólidos, armazenamento insatisfatório e sem identificação dos resíduos, não realizar a segregação de resíduos, e possuir coletores inadequados e em mau estado de conservação. A empresa também não dispunha de responsável técnico com atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25755.285756/2021-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 7674656/21-9 - CVPAF/RN
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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