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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-12T14:11:11Z-
dc.date.available2026-03-12T14:11:11Z-
dc.date.issued2025-03-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19836-
dc.description.abstractA empresa NORTE PESC A S/A foi autuada por não possuir central de armazenamento adequada para resíduos sólidos, armazenamento insatisfatório e sem identificação dos resíduos, não realizar a segregação de resíduos, e possuir coletores inadequados e em mau estado de conservação. A empresa também não dispunha de responsável técnico com atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 150.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3466290 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 7674656/21-9 - CVPAF/RNpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInfraestrutura portuáriapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de multapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25755.285756/2021-50pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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