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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19836| Título: | Decisão n. 3466290 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa NORTE PESC A S/A foi autuada por não possuir central de armazenamento adequada para resíduos sólidos, armazenamento insatisfatório e sem identificação dos resíduos, não realizar a segregação de resíduos, e possuir coletores inadequados e em mau estado de conservação. A empresa também não dispunha de responsável técnico com atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 150.000,00. |
| Número do Processo: | 25755.285756/2021-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 7674656/21-9 - CVPAF/RN Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos Penalidade de multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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