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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-13T12:53:07Z-
dc.date.available2026-03-13T12:53:07Z-
dc.date.issued2025-04-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19844-
dc.description.abstractA empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por não cumprir as medidas sanitárias exigidas para o embarque e transporte de um passageiro com resultado positivo para Covid-19, conforme Artigo 4º do Anexo I da RDC nº 21/2008, Artigo 86 da RDC nº 02/2003, Artigo 49 da RDC nº 456/2020, Artigos 5º e 6º, § 1º da Lei 13.979/2020, e Artigo 3º, inciso I da Portaria nº 666/2022, tipificado no art. 10, XLII, da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3567923 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2628540221 - PA - GUARULHOS - SPpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInfraestrutura aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de determinações da autoridade sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de multapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25759.517485/2022-58pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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