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Título: Decisão n. 3567923 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por não cumprir as medidas sanitárias exigidas para o embarque e transporte de um passageiro com resultado positivo para Covid-19, conforme Artigo 4º do Anexo I da RDC nº 21/2008, Artigo 86 da RDC nº 02/2003, Artigo 49 da RDC nº 456/2020, Artigos 5º e 6º, § 1º da Lei 13.979/2020, e Artigo 3º, inciso I da Portaria nº 666/2022, tipificado no art. 10, XLII, da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25759.517485/2022-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2628540221 - PA - GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de determinações da autoridade sanitária

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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