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Título: Decisão n. 3778124 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS foi autuada por realizar procedimentos de limpeza, desinfecção e descontaminação com produtos vencidos e pela falta de capacitação da equipe responsável, infringindo a RDC 02/2003 e a Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25760.537867/2022-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2702696225 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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