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Título: Decisão n. 3636979 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UP SERVIÇOS AUXIILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA EPP foi autuada por não cumprir exigências relacionadas ao recoletor de resíduos de aeronaves e regularização perante a ANVISA, conforme Artigo 19 da RDC 56, Artigo 57 da RDC 02 e Item IV do Artigo 2º, Anexo I da RDC 345. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25761.491842/2019-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2046411198 - PA-Confins-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de determinações da autoridade sanitária

Penalidade de multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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