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Título: Decisão n. 3640788 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A foi autuada por obstaculizar o acesso do fiscal sanitário ao Parque Portuário de Santos, impedindo a fiscalização sanitária na embarcação DYLAN, para fins de renovação do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CICSB). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00, em razão da reincidência.
Número do Processo: 25767.250615/2022-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1424799222 - PP - SANTOS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Obstruir ação da autoridade sanitária

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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