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Título: Decisão n. 3447081 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACÊUTICOS LTDA foi autuada por fabricar e distribuir produtos com indicação de Medicina Tradicional Chinesa (MTC) que são classificados como medicamentos fitoterápicos, sem registro sanitário na ANVISA, além de descumprir notificação determinando a cessação da fabricação, distribuição e comercialização desses produtos. A empresa foi multada no valor de R$4.000,00 por cada infração. O Auto de Infração Sanitária foi mantido.
Número do Processo: 25351.794881/2021-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2844658/21-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Fabricação e distribuição

Expor a venda produto sem registro

Sem possuir AFE

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Microempresa

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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