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Título: Decisão n. 3767796 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O SR. J0Ã0 PEDRO FERNANDES CORREA LABRUNA foi autuada por expor à venda no endereço eletrônico https://www.oleosmataviva.com.br/ produtos "óleo de Copaíba", "óleo de Andiroba" e "óleo de Pracaxi" da marca Mata Viva sem o devido registro na Anvisa, fazer publicidade desses produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa e não responder à Notificação nº 458/2021/SEI/COIME/GIमेड%GGFIS/DIRE4/ANVISA, que solicitava a suspensão da exposição à venda dos produtos, a veiculação das propagandas e o envio dos dados do fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 15.000,00, dividida em R$ 5.000,00 para cada uma das três infrações.
Número do Processo: 25351.671555/2022-03
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108384221- GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor a venda produto sem registro

Publicidade de produto

Alegações terapêuticas não aprovada pela ANVISA

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Proibição de propaganda irregular

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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