Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19865
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3767796_Decisao.pdf71.78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO ABERTO (CC BY-NC-ND 4.0) - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto, adotando-se assim, a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NonDerivates 4.0 International. Concedendo a outros que realizem o download e compartilhamento da produção intelectual desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-16T13:22:49Z-
dc.date.available2026-03-16T13:22:49Z-
dc.date.issued2025-08-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19865-
dc.description.abstractO SR. J0Ã0 PEDRO FERNANDES CORREA LABRUNA foi autuada por expor à venda no endereço eletrônico https://www.oleosmataviva.com.br/ produtos "óleo de Copaíba", "óleo de Andiroba" e "óleo de Pracaxi" da marca Mata Viva sem o devido registro na Anvisa, fazer publicidade desses produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa e não responder à Notificação nº 458/2021/SEI/COIME/GIमेड%GGFIS/DIRE4/ANVISA, que solicitava a suspensão da exposição à venda dos produtos, a veiculação das propagandas e o envio dos dados do fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 15.000,00, dividida em R$ 5.000,00 para cada uma das três infrações.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3767796 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108384221- GGFIS - DFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordCosméticospt_BR
dc.subject.keywordExpor a venda produto sem registropt_BR
dc.subject.keywordPublicidade de produtopt_BR
dc.subject.keywordAlegações terapêuticas não aprovada pela ANVISApt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de multapt_BR
dc.subject.keywordProibição de propaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPessoa físicapt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.671555/2022-03pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.