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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19865| Título: | Decisão n. 3767796 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O SR. J0Ã0 PEDRO FERNANDES CORREA LABRUNA foi autuada por expor à venda no endereço eletrônico https://www.oleosmataviva.com.br/ produtos "óleo de Copaíba", "óleo de Andiroba" e "óleo de Pracaxi" da marca Mata Viva sem o devido registro na Anvisa, fazer publicidade desses produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa e não responder à Notificação nº 458/2021/SEI/COIME/GIमेड%GGFIS/DIRE4/ANVISA, que solicitava a suspensão da exposição à venda dos produtos, a veiculação das propagandas e o envio dos dados do fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 15.000,00, dividida em R$ 5.000,00 para cada uma das três infrações. |
| Número do Processo: | 25351.671555/2022-03 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108384221- GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Expor a venda produto sem registro Publicidade de produto Alegações terapêuticas não aprovada pela ANVISA Descumprimento de notificação Penalidade de multa Proibição de propaganda irregular Pessoa física Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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