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Título: Decisão n. 3588525 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGESES foi autuada em 8 de janeiro de 2021 por descumprir exigências sanitárias para o ingresso de viajantes no Brasil, em cenário de emergência de saúde pública, infringindo diversos artigos da Portaria nº 651/2021 e da Resolução-RDC nº 21/2008, além do art. 10 da Lei nº 6.437/1977. A notificação da autuação ocorreu em 4 de janeiro de 2024, e a empresa não apresentou defesa, deixando transcorrer o prazo legal. A área autuante, em 23 de abril de 2024, manifestou-se pelo arquivamento do Auto de Infração Sanitária (AIS), argumentando que o auto foi lavrado com o CNPJ da empresa baixado na época, sendo posteriormente emitido um novo AIS com o CNPJ da matriz ativo. Diante da ausência de prescrição administrativa e para evitar a dupla autuação, o Auto de Infração foi julgado improcedente e o Processo Administrativo Sanitário foi arquivado, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Não houve aplicação de penalidade
Número do Processo: 25764.842051/2021-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 0128808213 – CVPAF - AL
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Descumprimento de normas sanitária

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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