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Título: Decisão n. 3445742 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PETROLEO BRASILEIRO SA. foi autuada em 07 de setembro de 2020 por apresentar Certificado Sanitário de Bordo expirado, infração que infringe o Art. 26 da Resolução RDC n. 72/2009 e é tipificada no art. 10, incisos XXXII, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária (AIS) nº 3031965/20-0 foi enviado novamente por correio em 13.03.2024, uma vez que não foi localizado o comprovante de postagem original. O processo foi arquivado com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873, de 1999, devido à ocorrência da prescrição. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25763.920167/2020-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 3031965200 -PP-PECEM-CE.
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Certificado sanitário de bordo inválido

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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