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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-16T13:54:00Z-
dc.date.available2026-03-16T13:54:00Z-
dc.date.issued2025-02-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19869-
dc.description.abstractA empresa PETROLEO BRASILEIRO SA. foi autuada em 07 de setembro de 2020 por apresentar Certificado Sanitário de Bordo expirado, infração que infringe o Art. 26 da Resolução RDC n. 72/2009 e é tipificada no art. 10, incisos XXXII, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária (AIS) nº 3031965/20-0 foi enviado novamente por correio em 13.03.2024, uma vez que não foi localizado o comprovante de postagem original. O processo foi arquivado com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873, de 1999, devido à ocorrência da prescrição. Não foi aplicada penalidade.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3445742 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 3031965200 -PP-PECEM-CE.pt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInfraestrutura portuáriapt_BR
dc.subject.keywordCertificado sanitário de bordo inválidopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25763.920167/2020-40pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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