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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19869| Título: | Decisão n. 3445742 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa PETROLEO BRASILEIRO SA. foi autuada em 07 de setembro de 2020 por apresentar Certificado Sanitário de Bordo expirado, infração que infringe o Art. 26 da Resolução RDC n. 72/2009 e é tipificada no art. 10, incisos XXXII, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária (AIS) nº 3031965/20-0 foi enviado novamente por correio em 13.03.2024, uma vez que não foi localizado o comprovante de postagem original. O processo foi arquivado com fundamento no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873, de 1999, devido à ocorrência da prescrição. Não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25763.920167/2020-40 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 3031965200 -PP-PECEM-CE. Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Certificado sanitário de bordo inválido Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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