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Título: Decisão n. 3512341 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A foi autuada por infringir o parágrafo único do artigo 2º, os artigos 8º, 10, 13, 14, o §1º do artigo 20 e o §1º do artigo 71 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 9/2015, tipificadas no artigo 10, inciso XXI, da Lei nº 6.437, de 1977, referente ao patrocínio de estudos clínicos em humanos em desacordo com as Boas Práticas Clínicas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.724593/2021-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº : 4457982219 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Descumprimento de boas práticas clínicas

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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