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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19898| Título: | Decisão n. 3420091 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ODEBRECHT S.A. (atualmente denominada OCYAN S.A) foi autuada em 20 de novembro de 2013 por apresentar Certificado Internacional de Controle Sanitário vencido, o que infringiu o Art. 9º, Inciso IV, da Resolução RD C n. 72/2009, e tipificou conduta no art. 10, inciso XIII, da Lei nº 6.437/1977. Após a apresentação de defesa e a constatação da prescrição intercorrente e punitiva, o Processo Administrativo Sanitário foi arquivado em 10 de fevereiro de 2025, com fundamento na Lei nº 9.873/1999. Não houve aplicação de penalidade. |
| Número do Processo: | 25752.679287/2013-49 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): n 0973207131 – PP – RIO DE JANEIRO Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Não apresentar certificado de controle válido Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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