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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-18T14:10:19Z-
dc.date.available2026-03-18T14:10:19Z-
dc.date.issued2025-02-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19898-
dc.description.abstractA empresa ODEBRECHT S.A. (atualmente denominada OCYAN S.A) foi autuada em 20 de novembro de 2013 por apresentar Certificado Internacional de Controle Sanitário vencido, o que infringiu o Art. 9º, Inciso IV, da Resolução RD C n. 72/2009, e tipificou conduta no art. 10, inciso XIII, da Lei nº 6.437/1977. Após a apresentação de defesa e a constatação da prescrição intercorrente e punitiva, o Processo Administrativo Sanitário foi arquivado em 10 de fevereiro de 2025, com fundamento na Lei nº 9.873/1999. Não houve aplicação de penalidade.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3420091 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): n 0973207131 – PP – RIO DE JANEIROpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordNão apresentar certificado de controle válidopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25752.679287/2013-49pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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