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Título: Decisão n. 3420091 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ODEBRECHT S.A. (atualmente denominada OCYAN S.A) foi autuada em 20 de novembro de 2013 por apresentar Certificado Internacional de Controle Sanitário vencido, o que infringiu o Art. 9º, Inciso IV, da Resolução RD C n. 72/2009, e tipificou conduta no art. 10, inciso XIII, da Lei nº 6.437/1977. Após a apresentação de defesa e a constatação da prescrição intercorrente e punitiva, o Processo Administrativo Sanitário foi arquivado em 10 de fevereiro de 2025, com fundamento na Lei nº 9.873/1999. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25752.679287/2013-49
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): n 0973207131 – PP – RIO DE JANEIRO
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Não apresentar certificado de controle válido

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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