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Título: Decisão n. 3552739 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O JOSE OTAVIO NACLE foi autuada por importação de equipamento odontológico (Aparelho Oral Chroma – Modelo CHM-2NS) que, conforme a legislação vigente, não pode ser considerado de uso pessoal ou individual. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, em razão da preclusão temporal da pretensão punitiva do Estado. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25759.588378/2015-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 0844056/15-5 PVPAF-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação irregular

Importa produto descaracterizados como uso pessoal

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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