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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19907| Título: | Decisão n. 3552739 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O JOSE OTAVIO NACLE foi autuada por importação de equipamento odontológico (Aparelho Oral Chroma – Modelo CHM-2NS) que, conforme a legislação vigente, não pode ser considerado de uso pessoal ou individual. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, em razão da preclusão temporal da pretensão punitiva do Estado. Não houve aplicação de penalidade. |
| Número do Processo: | 25759.588378/2015-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 0844056/15-5 PVPAF-GUARULHOS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação irregular Importa produto descaracterizados como uso pessoal Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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