Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19943
Título: Decisão n. 3606483 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NEO VIDA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS NATURAIS S/A (atual TRADAL BRAZIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA) foi autuada por veiculação de propaganda irregular em seu site institucional e por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a empresa foi condenada ao pagamento de multa.
Número do Processo: 25351.477453/2020-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4067265/20-4 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 0940568/23-3
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso intempestivo

Ampla defesa

Contraditório

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3606483_Decisao.pdf60.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.